Súmula: Torna nula promoções do Decreto nº 12.626, de 18 de novembro de 2022 e promove integrantes da carreira de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Decreto nº 1.770, de 28 de agosto de 2003, em seus arts. 12 e 16 e no protocolado sob nº 19.752.876-1, DECRETA:
Art. 1º Torna nulo o anexo único do Decreto nº 12.626, de 18 de novembro de 2022, na parte em que promove os integrantes da carreira de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o anexo I deste Decreto.
Art. 2º Promove os integrantes da carreira de Investigador de Polícia, para preenchimento das vagas que estavam sendo ocupadas indevidamente, conforme anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado