Decreto 12589 - 10 de Novembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11298 de 10 de Novembro de 2022

Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Avaliação de Desempenho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0035404-83.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado nº 19.585.972-8,
 
DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, que concedeu Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 20 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, conforme segue:
 
NOME RG LF CARGO CLASSE REF A PARTIR DE
GLEINER GIMENES DE LIMA 12.533.364-8 1 Assistente em C&T A 9 15/09/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de novembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado