Decreto 4884 - 24 de Abril de 1978


Publicado no Diário Oficial no. 289 de 24 de Abril de 1978

(vide Lei 9534 de 16/01/1991)

Súmula: Aprovado o Regulamento e a Estrutura da Polícia Civil do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, incisos II e XVII da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento e a Estrutura da Polícia Civil do Estado, na forma dos Anexos que fazem parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 24 de abril de 1978, 157º da Independência e 90º da República.

 

Jayme Canet Junior
Governador do Estado

Alcindo Pereira Gonçalves
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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