(vide Lei 9534 de 16/01/1991)
Súmula: Aprovado o Regulamento e a Estrutura da Polícia Civil do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, incisos II e XVII da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento e a Estrutura da Polícia Civil do Estado, na forma dos Anexos que fazem parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 24 de abril de 1978, 157º da Independência e 90º da República.
Jayme Canet Junior Governador do Estado
Alcindo Pereira Gonçalves Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado