Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Avaliação de desempenho da servidora pertencente ao Quadro Próprio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR/EMATER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual, e o contido na Lei nº 18.005, de 27 de Março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0034995-10.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado nº 19.547.668-3, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado Edição nº 11.021, em 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 20 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, a servidora a seguir relacionada, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de outubro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado