Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR/EMATER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0045862-96.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, e considerando o contido no protocolo nº 19.560.453-3, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.597, de 02 de setembro de 2021, que concedeu Progressão por Antiguidade, com fundamento no art. 19 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, para constar, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado