Lei 21226 - 6 de Setembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11255 de 6 de Setembro de 2022

Súmula: Altera o art. 28 da Lei nº 14.037, de 20 de março de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 28 da Lei nº 14.037, de 20 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. O descumprimento da presente Lei acarretará:
I - multa, em valor a ser estabelecido pelo Poder Executivo;
II - pagamento das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais custos advindos do cuidado com o animal; e
III - perda da guarda, posse ou propriedade do animal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de setembro de 2022.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado