Decreto 12017 - 19 de Agosto de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11243 de 19 de Agosto de 2022

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.497, de 02 de setembro de 2021, que concedeu Progressão por Antiguidade ao servidor ELSON MARCON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, e em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0009571-63.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado sob o nº 19.315.218-0,


DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.597, de 02 de setembro de 2021, que concedeu Progressão por Antiguidade, prevista nos arts. 19, da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, passando a constar:

NOME RG LF CARGO CLASSE REF A PARTIR DE
ELSON MARCON 10943783-2 3 ASSISTENTE EM C&T A 5 20/07/21

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de agosto de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado