Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.497, de 02 de setembro de 2021, que concedeu Progressão por Antiguidade ao servidor ELSON MARCON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, e em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0009571-63.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado sob o nº 19.315.218-0, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.597, de 02 de setembro de 2021, que concedeu Progressão por Antiguidade, prevista nos arts. 19, da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, passando a constar:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de agosto de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado