Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, que concedeu Progressão por Avaliação de Desempenho à servidora JULIANA SAWADA BURATTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, conferidos pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, em cumprimento à decisão judicial constante nos autos nº 0070750-32.2021.8.16.0014, do 1° Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina/PR, bem como o contido no protocolado sob o nº 19.282.131-2, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, que concedeu Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista nos arts. 20 e 30 da Lei 18.005, de 27 de março de 2014, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de agosto de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado