Resolução Conjunta SEAP/CASA CIVIL/SEFA/PRPREV Nº 03 - 28 de Junho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11211 de 6 de Julho de 2022

(Revogado pela Resolução 986 de 07/10/2025)

Súmula:

Constituir o Comitê Gestor do convênio de adesão a ser firmado em decorrência da conclusão do processo de seleção Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) para administração de plano de benefícios previdenciários dos membros, servidores e empregados públicos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública do Estado do Paraná.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, o CHEFE DA CASA CIVIL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, o DIRETOR PRESIDENTE DA PARANAPREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no artigo 19 da Lei nº 19.848/2019, considerando o estabelecido no artigo 9º da EC 103/2019 e no art. 1º, inciso I, alínea b e Parágrafo Único da Portaria SEPRT/ME nº 1.348/2019 e, considerando as informações contidas no protocolo nº 18.533.694-8.
 
Considerando a promulgação da Lei 20.777/2021 que instituiu o Regime Próprio de Previdência Complementar dos servidores públicos do Estado do Paraná, e conferiu ao Estado a opção de aderir a entidade fechada de previdência complementar, mediante convênio - precedido de chamamento público – bem como de contratar, mediante processo licitatório, entidade aberta de previdência complementar;
 
Considerando que a Portaria MTP nº 905, de 9 de dezembro de 2021, prorrogou até 30 de junho de 2022, o prazo para apresentar, via GESCON, convênio de adesão ao plano de benefício da entidade de previdência complementar autorizado pela PREVIC;
 
Considerando o processo de seleção pública Nº 001/2022 que visa a contratação de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) para administração de plano de benefícios previdenciários dos membros, servidores e empregados públicos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública do Estado do Paraná;
 
Considerando as indicações realizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Desembargador Doutor José Laurindo de Souza Netto, pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, Defensor Público-Geral Doutor André Ribeiro Giamberardino, pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, Presidente Deputado Ademar Luiz Traiano e pelo Ministério Público do Estado do Paraná, Doutor André Tiago Pasternak Glitz, presidente da Associação Paranaense do Ministério Público do Paraná.

                                                                    RESOLVEM:

Art. 1º Constituir o Comitê Gestor do convênio de adesão a ser firmado em decorrência da conclusão do processo de seleção Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) para administração de plano de benefícios previdenciários dos membros, servidores e empregados públicos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros:
NOME RG ÓRGÃO
NELSI APARECIDA DE OLIVEIRA 4.343.659-7 SEAP
ROSANGELA DE SOUZA MEM ANTONIÁCOMI 4.638.568-3  
SEAP
GRAZIELE ANDRIOLA 6.663.374-8 SEAP
DOUGLAS MURILO DOS REIS 6.754.486-2 PARANÁPREVIDÊNCIA
PAULO ROBERTO CALDART 4.171.764-5 PARANÁPREVIDÊNCIA
CÉLIA BAPTISTA 5.690.123-0 CASA CIVIL
ANA LUIZA LAGO TEIXEIRA JUGLER 3.220.632-8 CASA CIVIL
AGEMIR DE CARVALHO DIAS 3.546.308-9 SEFA
ACYR JOSE BUENO MURBACH 4.497.504-1 SEFA
GISELE DE CARVALHO CARLOTO RODRIGUES 9.578.689-8
            
SEFA
JULIANO BRUN BINDER 6.603.797-5 SEFA
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAUL Matrícula 3016620 ALEP
SORAYA KAWAKAMI Matrícula nº 18532 TJPR
VINICIUS RODRIGUES LOPES Matrícula nº 12332 TJPR
HUGO EVO MAGRO CORREA URBANO 1.234.236-8 SSP/MG MPPR
GUSTAVO HENRIQUE ROCHA DE MACEDO 5.7487.732-1 MPPR
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ 13.879.613-2 DPE
DANIEL DE BRITO ARAGÃO 13.729.571-7 DPE
 

§1º. A coordenação do Comitê caberá aos representantes indicados pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

§2º. A vice coordenação caberá aos representantes indicados pela PARANÁPREVIDÊNCIA.

Art. 3º O Grupo de Trabalho dará início aos trabalhos a partir da publicação da presenta Resolução Conjunta.

Art. 4º Não será devida qualquer gratificação ou concessão de vantagem aos servidores que participarem das reuniões ou contribuírem para a execução dos trabalhos.

Art. 5º Compete a este Comitê Gestor:

I - Gerir e fiscalizar o cumprimento do Convênio;

II - Formalizar o plano de incentivo à migração;

III - Adotar todas as providências necessárias e cabíveis para garantir o bom funcionamento do Convênio.

Art. 6º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 28 de junho 2022.

 

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

Felipe José Vidigal dos Santos
Diretor-Presidente da PARANAPREVIDÊNCIA


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado