Súmula: Constituir o Comitê Gestor do convênio de adesão firmado com a Entidade ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, o CHEFE DA CASA CIVIL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o DIRETOR-PRESIDENTE DA PARANAPREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023; no § 6º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; no art. 1º, inciso I, alínea "b", e parágrafo único, da Portaria SEPRT/ME nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019; bem como as informações constantes no protocolo nº 18.533.694-8, e ainda: Considerando a promulgação da Lei 20.777/2021 que instituiu o Regime Próprio de Previdência Complementar dos servidores públicos do Estado do Paraná, e conferiu ao Estado opção de aderir a Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), mediante convênio - precedido de chamamento público – bem como de contratar, mediante processo licitatório, entidade aberta de previdência complementar. Considerando que a Portaria MTP nº 905, de 9 de dezembro de 2021 prorrogou até 30 de junho de 2022, o prazo para apresentar, via GESCON, convênio de adesão ao plano de benefício da entidade de previdência complementar autorizado pela PREVIC. Considerando que por meio do processo de seleção pública Nº 001/2022 foi contratada (EFPC) para administração de plano de benefícios previdenciários dos membros, servidores e empregados públicos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública do Estado do Paraná. Considerando a atualização das indicações dos membros do Comitê Gestor instituído pela Resolução Conjunta SEAP/CASA CIVIL/SEFA/PRPREV n° 518/2024. RESOLVEM:
Art. 1º Constituir o Comitê Gestor do convênio de adesão firmado com a Entidade ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO, em decorrência da conclusão do processo de seleção da Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) para administração de plano de benefícios previdenciários dos membros, servidores e empregados públicos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º O Comitê passa a ser composto pelos seguintes membros:
§1º. A coordenação do Comitê caberá aos representantes indicados pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
§2º. A vice-coordenação caberá aos representantes indicados pela PARANAPREVIDÊNCIA.
Art. 3º O Comitê Gestor dará início aos trabalhos a partir da publicação da presente Resolução Conjunta.
Art. 4º Não será devida qualquer gratificação ou concessão de vantagem aos servidores queparticiparem das reuniões ou contribuírem para a execução dos trabalhos.
Art. 5º Compete a este Comitê Gestor:
I. Gerir e fiscalizar o cumprimento do Convênio;
II. Formalizar o plano de incentivo à migração;
III. Adotar todas as providências necessárias e cabíveis para garantir o bom funcionamento do Convênio.
Art. 6º Revoga a Resolução Conjunta SEAP/CASA CIVIL/SEFA/PRPREV n°s 03/2022, 01/2023 e 518/2024.
Art.7º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 07 de outubro de 2025.
Luizão Goulart Secretário de Estado da Administração e da Previdência
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Felipe José Vidigal dos Santos Diretor-Presidente da PARANAPREVIDÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado