Lei 12952 - 28 de Setembro de 2000


Publicado no Diário Oficial no. 5838 de 2 de Outubro de 2000

Súmula: Aprova, conforme especifica, ajuste orçamentário e altera composição de fontes no Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 210.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado um ajuste orçamentário e, simultaneamente, a alteração na composição das fontes de recursos ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 12.825, de 28 de dezembro de 1999, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme Anexos I e II desta lei.

Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo anterior desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.

Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 1º desta lei, fica alterado o Anexo V do Programa de Obras constante da Lei Orçamentária Anual para 2000, conforme Anexos V e VI desta lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de setembro de 2000.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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