Decreto 10843 - 26 de Abril de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11162 de 26 de Abril de 2022

Súmula: Aprova o regulamento da Loteria do Estado do Paraná – LOTEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, e seu parágrafo único, da Constituição do Estado do Paraná, e considerando o disposto no protocolo nº 18.683.449-6,
 


DECRETA:

Art. 1º Aprova o Regulamento da Loteria do Estado do Paraná – LOTEPAR, na forma dos Anexos que integram o presente Decreto. (vide Decreto 5514 de 17/04/2024)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de abril de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
Substituído pelo(a) REGULAMENTO DA LOTERIA DO ESTADO DO PARANÁ ATUALIZADO do Decreto 5514 de 17/04/2024