(vide Decreto 12057 de 24/08/2022)
Súmula: Retifica o Decreto nº 7.797, de 08 de junho de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão liminar proferida nos Autos nº 0005157-86.2021.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolado nº 17.993.431-0, DECRETA:
Art. 1º Retifica o inciso I, do art. 3º, do Decreto nº 7.797, de 08 de junho de 2021: onde se lê: “Art. 3º Promover o seguinte integrante da Polícia Militar do Paraná, de forma Condicional ao julgamento da respectiva ação judicial: I - Promover o Major QOPM RODRIGO DE MAURO, RG nº 4.674.424-1, ao posto de Tenente-Coronel QOPM, pelo critério de Merecimento, em caráter precário e condicional, em razão de cumprimento de decisão liminar proferida nos autos nº 0012297-23.2020.8.16.000”. leia-se: “Art. 3º Promover o seguinte integrante da Polícia Militar do Paraná: I - Promover o Major QOPM RODRIGO DE MAURO, RG nº 4.674.424-1, ao posto de Tenente-Coronel QOPM, pelo critério de Merecimento”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado