Decreto 10383 - 25 de Fevereiro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11126 de 25 de Fevereiro de 2022

(vide Decreto 12057 de 24/08/2022)

Súmula: Retifica o Decreto nº 7.797, de 08 de junho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão liminar proferida nos Autos nº 0005157-86.2021.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolado nº 17.993.431-0,


DECRETA:

Art. 1º Retifica o inciso I, do art. 3º, do Decreto nº 7.797, de 08 de junho de 2021:


onde se lê: “Art. 3º Promover o seguinte integrante da Polícia Militar do Paraná, de forma Condicional ao julgamento da respectiva ação judicial:


I - Promover o Major QOPM RODRIGO DE MAURO, RG nº 4.674.424-1, ao posto de Tenente-Coronel QOPM, pelo critério de Merecimento, em caráter precário e condicional, em razão de cumprimento de decisão liminar proferida nos autos nº 0012297-23.2020.8.16.000”.


leia-se: “Art. 3º Promover o seguinte integrante da Polícia Militar do Paraná:


I - Promover o Major QOPM RODRIGO DE MAURO, RG nº 4.674.424-1, ao posto de Tenente-Coronel QOPM, pelo critério de Merecimento”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado