Súmula: Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito o Decreto nº 10.383, de 25 de fevereiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0005157-86.2021.8.16.0004, da 1º Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR, Agravo de Instrumento nº 0019049-40.2022.8.16.0000, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, e contido no protocolado sob nº 17.993.431-0, DECRETA:
Art. 1° Torna sem efeito o Decreto nº 10.383, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado