Súmula: Torna sem efeito o art. 18 do Decreto nº 8.514, de 30 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o art. 18 do Decreto nº 8.514, de 30 de agosto de 2021, na parte que designou ÍTALO BIANCARDI NETO, RG nº 41937360, para exercer a função de gestão pública de Assistente – Símbolo FG-10, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.
Art. 2º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, ÍTALO BIANCARDI NETO, RG nº 41937360, para exercer a função de gestão pública de Assistente – Símbolo FG-10, da Secretaria de Estado da Segurança Pública. (vide Decreto 8983 de 06/10/2021)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de setembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado