Súmula: Retifica o art. 1º do Decreto nº 8.225, de 03 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 8.225, de 03 de agosto de 2021, a fim de constar que a vigência das transferências a que se refere são a partir de 1º de agosto de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 11 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado