Súmula: Transfere para a estrutura organizacional do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, as seguintes funções gestão pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 20.647, de 15 de julho de 2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, até 31 de dezembro de 2021, para a estrutura organizacional do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, as seguintes funções gestão pública: (vide Decreto 8334 de 11/08/2021)
I - do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES:
a) 1 função de Assessor Técnico – FG-2. (Revogado pelo Decreto 11030 de 11/05/2022)
b) 1 função de Assessor – Símbolo FG-5.
c) 1 função de Assistente – FG-14.
II - da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF:
a) 1 função de Assistente – FG-14.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, as funções de gestão retorna automaticamente ao órgão de origem.
Art. 2º Ficam designados, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, para exercerem funções de gestão pública, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, a partir de 1º de agosto de 2021: ADRIANO MARCOS FURTADO, RG nº 5.967.795-0, Assessor Técnico – Símbolo FG-2, alterando a denominação para Diretor, ficando em consequência, exonerado, do cargo de Diretor – Símbolo DAS-2; ADRIANA DO ROCIO DE BARROS RIBEIRO, RG nº 5.230.057-6, Assessor – Símbolo FG-5, ficando exonerada, em consequência, do cargo de Chefe de Coordenadoria – Símbolo DAS-5; FERNANDO LUIS CASTRO RIBAS, RG nº 6.358.187-9, Assistente – Símbolo FG-14, alterando a denominação para Chefe de Ciretran, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Chefe de Ciretran – Símbolo 2-C; e JULIO VERGNE NETO, RG nº 5.327.743-8, Assistente – Símbolo FG-14, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assistente – Símbolo 4-C. (vide Decreto 8871 de 27/09/2021)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado