Resolução PGE 045 - 18 de Março de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10898 de 22 de Março de 2021

Súmula: Aprova a elaboração de minutas padronizadas, bem como as respectivas listas de verificação

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019,e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1.° Aprovar as minutas de contratos padronizadas elaboradas pela “Comissão Especial para elaboração de minuta de contrato para Aquisições de Bens, Prestação de Serviços, anexo à Nota de Empenho e Lista de verificação - Aquisições de Bens e Prestação de Serviços, exclusivamente para a continuidade do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID 19”, designados através da Resolução n.º 043/2021-PGE, bem como as respectivas listas de verificação, minutas estas enquadradas na categoria “editais e instrumentos com objeto definido”, inclusas ao protocolo 17.449.132-1.

Art. 2.° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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