Súmula: Dá nova denominação à Penitenciária Industrial de Cascavel - PIC, de regime fechado, renomeando-a para Penitenciária Industrial Marcelo Pinheiro – Unidade de Progressão – Pimp – UP, de regime fechado, e altera o inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 3922, de 5 de janeiro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.651.301-4, DECRETA:
Art. 1º A Penitenciária Industrial de Cascavel - PIC, de regime fechado, criada na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná – DEPEN, pelo Decreto nº 3.922, de 5 de janeiro de 1998, passa a denominar-se Penitenciária Industrial Marcelo Pinheiro – Unidade de Progressão – Pimp – UP, de regime fechado.
Art. 2º Alterado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 3.922, de 5 de janeiro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:II – Penitenciária Industrial Marcelo Pinheiro – Unidade de Progressão – Pimp – UP, de regime fechado;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de janeiro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado