Súmula: Criadas na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e 9.619, de 07 de junho de 1991,
D E C R E T A :
Art. 1º. Ficam criadas na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, as seguintes unidades penais:
I - Penitenciária Industrial de Guarapuava - PIG, de regime fechado;
II - Penitenciária Industrial de Cascavel - PIC, de regime fechado;
II - Penitenciária Industrial Marcelo Pinheiro – Unidade de Progressão – Pimp – UP, de regime fechado; (Redação dada pelo Decreto 6729 de 27/01/2021)
III - Penitenciária Industrial de Maringá - PIM, regime semi-aberto;
IV - Penitenciária Estadual de Piraquara - PEP, de regime fechado.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 05 de janeiro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Edson Luiz Vidal Pinto Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado