Decreto 6592 - 29 de Dezembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10842 de 30 de Dezembro de 2020

Súmula: Concede a Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná a Militares e Civis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta do Coordenador Estadual da Defesa Civil, considerando a atuação destacada de Militares Estaduais e de Civis que contribuíram para o fortalecimento e desenvolvimento da Defesa Civil do Paraná, consubstanciada no protocolado sob nº 17.197.188-8, e



DECRETA:

Art. 1º Concede a Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná – Medalha Coronel QOBM Dario Natan Bezerra, de acordo com a Lei nº 16.190, de 22 de julho de 2009, conforme especifica: (vide Decreto 10874 de 28/04/2022)

I - Militares:
Cel. BM Alexandre Lucas Alves (Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil);
Cel. PM RR Daniel Jacinto Berno, RG: 3.820.263-4;
Ten.-Cel QOBM Adriano Barbosa, RG: 4.106.770-5;
Ten.-Cel QOPM Glauber Antônio Selleti, RG: 4.334.563-0;
Ten.-Cel BM RR Rogério Cortês Schreiber, RG: 4.254.742-5;
Maj. QOBM Charles Elias de Oliveira, RG: 4.788.168-4;
Maj. QOBM Edison Carlos Pereira, RG: 5.106.168-3;
Maj. QOPM Durval Tavares Júnior, RG: 5.593.126-7;
Maj. BM RR Jaime Antônio de Souza, RG: 2.115.950-6;
Cap. QOBM Eduardo Luiz Sartoli de Castro, RG: 7.596.405-6;
Cap. QOPM João Carlos Toledo Júnior, RG: 6.881.380-0;
1º Ten. QOBM Joyce Andressa de Oliveira, RG: 10.561.380-6;
Subten. BM RR Luiz Damião da Silva, RG: 1.840.549-0;
Subten. PM RR Izaquiel Leal Miranda, RG: 3.386.086-2;
1º Sgt. QPM 2-0 Aldo Cruz Ries Junior, RG: 5.137.792-3;
1º Sgt. QPM 2-0 Juarez Visinoni, RG: 6.952.744-2;
1º Sgt. QPM 2-0 André Giovani Brero, RG: 5.178.028-0;
1º Sgt. QPM 2-0 Ivan Polak, RG: 7.702.972-9;
1º Sgt. QPM 2-0 Jeferson Henrique de Lima, RG: 5.857.789-8;
1º Sgt. QPM 2-0 Cleber Trova, RG: 6.855.585-0;
1º Sgt. QPM 2-0 Leonir Adriano Argente, RG: 6.358.772-9;
1º Sgt. QPM 1-0 Charles Renaut, RG: 5.770.881-6;
1º Sgt. QPM 1-0 Ailton Benedito Gonçalves, RG: 5.939.519-0;
1º Sgt. QPM 1-0 Jeferson Schuldz, RG: 4.800.664-7;
2º Sgt. QPM 2-0 Marcos Rogério Bezerra, RG: 3.875.544-7;
2º Sgt. QPM 2-0 Luciano Martins Ribeiro, RG: 5.830.038-1;
2º Sgt. QPM 2-0 Hamilton Dias Ribeiro Sobrinho, RG: 6.700.202-4;
2º Sgt. QPM 2-0 Erinton Luís Machado, RG: 6.020.472-1;
2º Sgt. QPM 2-0 Reginaldo Corrêa, RG: 6.634.219-0;
2º Sgt. QPM 2-0 Léo dos Santos Soares, RG: 6.121.745-2;
2º Sgt. QPM 2-0 Luís Carlos Kosinski, RG: 6.369.196-8;
2º Sgt. QPM 1-0 Fabio de Jesus Telles, RG: 5.781.319-9;
2º Sgt. QPM 1-0 Josué Antônio do Nascimento Martins, RG: 7.378.514-6;
2º Sgt. QPM 1-0 Robson Rogério Cavalcanti, RG: 5.043.109-6;
2º Sgt. QPM 1-0 Veronica Drieli Baglioli do Nascimento, RG: 7.772.889-9;
3º Sgt. QPM 2-0 Gerson Sikora, RG: 4.272.390-8;
3º Sgt. QPM 2-0 Railton Borba Vieira, RG: 6.688.094-0;
3º Sgt. QPM 2-0 Ademir Peres de Souza, RG: 5.351.151-1;
3º Sgt. QPM 2-0 Gilberto de Morais, RG: 5.095.394-7;
3º Sgt. QPM 2-0 Bruno da Silva Moreira, RG: 9.454.952-3;
3º Sgt. QPM 2-0 Gildomar Trevisan, RG: 5.175.941-9;
Cb. QPM 2-0 Eduardo de Siqueira, RG: 6.171.070-1;
Cb. QPM 2-0 Marcos Honorato de Jesus, RG: 6.135.040-3;
Cb. QPM 2-0 Angelo Roberto Hortkoff, RG: 5.149.778-3;
Cb. QPM 2-0 William Alexandre Mariano, RG: 6.737.137-2;
Cb. QPM 1-0 Luciano Ribeiro Félix, RG: 6.192.361-6;
Cb. QPM 1-0 Sandro Henrique Ferreira, RG: 4.632.203-7;
Sd. QPM 2-0 Rodrigo Chanoski, RG: 7.867.349-4;
Sd. QPM 2-0 Leonardo Savi Catossi, RG: 9.058.096-5;
Sd. QPM 2-0 Eduardo Henrique de Oliveira Santos, RG: 9.293.811-5;
Sd. QPM 2-0 Mathias Taborda, RG: 8.746.535-7;
Sd. QPM 1-0 Michael Machado de Souza, RG: 6.310.673-9;
Sd QPM 1-0 Ricardo Amaro de Mello, RG: 7.973.194-3;
Sd. QPM 1-0 Fernanda Ramena Franke Ivanike, RG: 10.331.108-0;
Sd. QPM 1-0 Leonardo Luís das Silva de Araújo, RG: 10.585.428-5;
Sd. QPM 1-0 Luiz Damião da Silva Júnior, RG: 8.496.302-0;
Sd. QPM 1-0 Marcos André Paes Pacheco, RG: 8.168.693-9;
Sd. QPM 1-0 Gelmisso Honorato de Siqueira Filho, RG: 7.929.219-2;
Sd. QPM 1-0 Ederson Crivelaro Lima, RG: 6.935.704-0;
Sd. QPM 1-0 Rodrigo Biss da Silva, RG: 8.791.570-0.

II - Civis:
Exmo. Sr. Renê de Oliveira Garcia Júnior (Secretário de Estado da Fazenda);
Exmo. Sr. João Carlos Ortega (Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas do Paraná);
Exmo. Sr. Marcel Henrique Micheletto (Secretário de Estado da Administração e da Previdência);
Exmo. Sr. Valdemar Bernardo Jorge (Secretário de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes);
Exmo. Sr. Márcio Fernando Nunes (Secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo);
Exmo. Sr. Desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos (Presidente do TRT/9ª Região);
Exmo. Sr. Wagner Mesquita de Oliveira (Diretor-Geral do DETRAN/PR);
Exmo. Sr. Lúcio Tasso (Diretor-Geral da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas do Paraná);
Exmo. Sr. Felipe Flessak (Diretor-Geral da Casa Civil do Paraná);
Exma. Sra. Claudia Regina Leão do Nascimento (Superintendente da Receita Federal/9ª Região);
Exmo. Sr. Ricardo Gonçalves Melo (Vice-Presidente de Relações Corporativas Cervejaria Ambev);
Exmo. Sr. Rodrigo Bressan (Diretor da Heineken - Ponta Grossa/PR);
Exmo. Sr. Carlos Valter Martins Pedro (Presidente da FIEP);
Sr. Sandro Alencar Furtado (Chefe da Divisão de Material e Patrimônio do TRT/9ª Região);
Sra. Hilma Maria Wielewski (Chefe da Seção de Cadastramento Patrimonial do TRT/9ª Região);
Sr. Carlos Eduardo Muffato;
Sr. Carlos Beal;
Sr. João Arthur Mohr (Diretor da FIEP);
Sr. Michel Gelhorn;
Sra. Ana Beatriz Silva do Prado (Comissão de Orçamento da ALEP);
Sr. Claudiney Nery da Silva (Coordenadoria Municipal da Defesa Civil);
Sr. Henrique Domakoski (Superintendência de Inovação);
Sr. Thiago Rodrigo da Silva (Superintendência de Inovação);
Sra. Juliana Corrêa Cajueiro Saldanha (Secretaria Geral do Programa Brigadas Escolares – CEDEC);
Sra. Márcia Mariano;
Sr. Alex Sandro Noel Nunes;
Sr. Marcos Aurélio Souza Pereira.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Fernando Raimundo Schunig
Coordenador Estadual de Defesa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado