Súmula: Concede a Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná a Militares e Civis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta do Coordenador Estadual da Defesa Civil, considerando a atuação destacada de Militares Estaduais e de Civis que contribuíram para o fortalecimento e desenvolvimento da Defesa Civil do Paraná, consubstanciada no protocolado sob nº 17.197.188-8, e DECRETA:
Art. 1º Concede a Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná – Medalha Coronel QOBM Dario Natan Bezerra, de acordo com a Lei nº 16.190, de 22 de julho de 2009, conforme especifica: (vide Decreto 10874 de 28/04/2022)
I - Militares: Cel. BM Alexandre Lucas Alves (Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil); Cel. PM RR Daniel Jacinto Berno, RG: 3.820.263-4; Ten.-Cel QOBM Adriano Barbosa, RG: 4.106.770-5; Ten.-Cel QOPM Glauber Antônio Selleti, RG: 4.334.563-0; Ten.-Cel BM RR Rogério Cortês Schreiber, RG: 4.254.742-5; Maj. QOBM Charles Elias de Oliveira, RG: 4.788.168-4; Maj. QOBM Edison Carlos Pereira, RG: 5.106.168-3; Maj. QOPM Durval Tavares Júnior, RG: 5.593.126-7; Maj. BM RR Jaime Antônio de Souza, RG: 2.115.950-6; Cap. QOBM Eduardo Luiz Sartoli de Castro, RG: 7.596.405-6; Cap. QOPM João Carlos Toledo Júnior, RG: 6.881.380-0; 1º Ten. QOBM Joyce Andressa de Oliveira, RG: 10.561.380-6; Subten. BM RR Luiz Damião da Silva, RG: 1.840.549-0; Subten. PM RR Izaquiel Leal Miranda, RG: 3.386.086-2; 1º Sgt. QPM 2-0 Aldo Cruz Ries Junior, RG: 5.137.792-3; 1º Sgt. QPM 2-0 Juarez Visinoni, RG: 6.952.744-2; 1º Sgt. QPM 2-0 André Giovani Brero, RG: 5.178.028-0; 1º Sgt. QPM 2-0 Ivan Polak, RG: 7.702.972-9; 1º Sgt. QPM 2-0 Jeferson Henrique de Lima, RG: 5.857.789-8; 1º Sgt. QPM 2-0 Cleber Trova, RG: 6.855.585-0; 1º Sgt. QPM 2-0 Leonir Adriano Argente, RG: 6.358.772-9; 1º Sgt. QPM 1-0 Charles Renaut, RG: 5.770.881-6; 1º Sgt. QPM 1-0 Ailton Benedito Gonçalves, RG: 5.939.519-0; 1º Sgt. QPM 1-0 Jeferson Schuldz, RG: 4.800.664-7; 2º Sgt. QPM 2-0 Marcos Rogério Bezerra, RG: 3.875.544-7; 2º Sgt. QPM 2-0 Luciano Martins Ribeiro, RG: 5.830.038-1; 2º Sgt. QPM 2-0 Hamilton Dias Ribeiro Sobrinho, RG: 6.700.202-4; 2º Sgt. QPM 2-0 Erinton Luís Machado, RG: 6.020.472-1; 2º Sgt. QPM 2-0 Reginaldo Corrêa, RG: 6.634.219-0; 2º Sgt. QPM 2-0 Léo dos Santos Soares, RG: 6.121.745-2; 2º Sgt. QPM 2-0 Luís Carlos Kosinski, RG: 6.369.196-8; 2º Sgt. QPM 1-0 Fabio de Jesus Telles, RG: 5.781.319-9; 2º Sgt. QPM 1-0 Josué Antônio do Nascimento Martins, RG: 7.378.514-6; 2º Sgt. QPM 1-0 Robson Rogério Cavalcanti, RG: 5.043.109-6; 2º Sgt. QPM 1-0 Veronica Drieli Baglioli do Nascimento, RG: 7.772.889-9; 3º Sgt. QPM 2-0 Gerson Sikora, RG: 4.272.390-8; 3º Sgt. QPM 2-0 Railton Borba Vieira, RG: 6.688.094-0; 3º Sgt. QPM 2-0 Ademir Peres de Souza, RG: 5.351.151-1; 3º Sgt. QPM 2-0 Gilberto de Morais, RG: 5.095.394-7; 3º Sgt. QPM 2-0 Bruno da Silva Moreira, RG: 9.454.952-3; 3º Sgt. QPM 2-0 Gildomar Trevisan, RG: 5.175.941-9; Cb. QPM 2-0 Eduardo de Siqueira, RG: 6.171.070-1; Cb. QPM 2-0 Marcos Honorato de Jesus, RG: 6.135.040-3; Cb. QPM 2-0 Angelo Roberto Hortkoff, RG: 5.149.778-3; Cb. QPM 2-0 William Alexandre Mariano, RG: 6.737.137-2; Cb. QPM 1-0 Luciano Ribeiro Félix, RG: 6.192.361-6; Cb. QPM 1-0 Sandro Henrique Ferreira, RG: 4.632.203-7; Sd. QPM 2-0 Rodrigo Chanoski, RG: 7.867.349-4; Sd. QPM 2-0 Leonardo Savi Catossi, RG: 9.058.096-5; Sd. QPM 2-0 Eduardo Henrique de Oliveira Santos, RG: 9.293.811-5; Sd. QPM 2-0 Mathias Taborda, RG: 8.746.535-7; Sd. QPM 1-0 Michael Machado de Souza, RG: 6.310.673-9; Sd QPM 1-0 Ricardo Amaro de Mello, RG: 7.973.194-3; Sd. QPM 1-0 Fernanda Ramena Franke Ivanike, RG: 10.331.108-0; Sd. QPM 1-0 Leonardo Luís das Silva de Araújo, RG: 10.585.428-5; Sd. QPM 1-0 Luiz Damião da Silva Júnior, RG: 8.496.302-0; Sd. QPM 1-0 Marcos André Paes Pacheco, RG: 8.168.693-9; Sd. QPM 1-0 Gelmisso Honorato de Siqueira Filho, RG: 7.929.219-2; Sd. QPM 1-0 Ederson Crivelaro Lima, RG: 6.935.704-0; Sd. QPM 1-0 Rodrigo Biss da Silva, RG: 8.791.570-0.
II - Civis: Exmo. Sr. Renê de Oliveira Garcia Júnior (Secretário de Estado da Fazenda); Exmo. Sr. João Carlos Ortega (Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas do Paraná); Exmo. Sr. Marcel Henrique Micheletto (Secretário de Estado da Administração e da Previdência); Exmo. Sr. Valdemar Bernardo Jorge (Secretário de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes);Exmo. Sr. Márcio Fernando Nunes (Secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo);Exmo. Sr. Desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos (Presidente do TRT/9ª Região);Exmo. Sr. Wagner Mesquita de Oliveira (Diretor-Geral do DETRAN/PR);Exmo. Sr. Lúcio Tasso (Diretor-Geral da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas do Paraná);Exmo. Sr. Felipe Flessak (Diretor-Geral da Casa Civil do Paraná);Exma. Sra. Claudia Regina Leão do Nascimento (Superintendente da Receita Federal/9ª Região);Exmo. Sr. Ricardo Gonçalves Melo (Vice-Presidente de Relações Corporativas Cervejaria Ambev);Exmo. Sr. Rodrigo Bressan (Diretor da Heineken - Ponta Grossa/PR);Exmo. Sr. Carlos Valter Martins Pedro (Presidente da FIEP);Sr. Sandro Alencar Furtado (Chefe da Divisão de Material e Patrimônio do TRT/9ª Região);Sra. Hilma Maria Wielewski (Chefe da Seção de Cadastramento Patrimonial do TRT/9ª Região);Sr. Carlos Eduardo Muffato;Sr. Carlos Beal;Sr. João Arthur Mohr (Diretor da FIEP);Sr. Michel Gelhorn;Sra. Ana Beatriz Silva do Prado (Comissão de Orçamento da ALEP);Sr. Claudiney Nery da Silva (Coordenadoria Municipal da Defesa Civil);Sr. Henrique Domakoski (Superintendência de Inovação);Sr. Thiago Rodrigo da Silva (Superintendência de Inovação);Sra. Juliana Corrêa Cajueiro Saldanha (Secretaria Geral do Programa Brigadas Escolares – CEDEC);Sra. Márcia Mariano;Sr. Alex Sandro Noel Nunes;Sr. Marcos Aurélio Souza Pereira.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Fernando Raimundo Schunig Coordenador Estadual de Defesa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado