Súmula: Torna sem efeito a concessões de Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná a Militar Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e, considerando o disposto no protocolado nº 18.717.494-5, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito as concessões da Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná – Medalha Coronel QOBM DARIO NATAN BEZERRA, criada pela Lei nº 16.190, de 22 de julho de 2009, ao 2º Sgt QPM 2-0 ADEMIR PERES DE SOUZA, RG nº 5.351.151-1, contidas no Decreto nº 6.592, de 29 de Dezembro de 2020 e no Decreto nº 9.995, de 29 de Dezembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Fernando Raimundo Schunig Coordenador Estadual de Defesa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado