Decreto 4988 - 3 de Julho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10720 de 3 de Julho de 2020

Súmula: Exonera servidores de cargo em comissão da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.652.598-5,

DECRETA:

Art. 1º Ficam exoneradas de cargo em comissão, da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes:
PAULA DE CASTRO TAVARES, RG nº 5.521.070-5, Assessor – Símbolo DAS-2;
CAROLLINE BORGES PEROSA, RG nº 10.781.226-1, Assistente – Símbolo 6-C.
(vide Decreto 5110 de 13/07/2020) (vide Decreto 5261 de 29/07/2020)

Art. 2º Ficam nomeados, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, cargos da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes:
TOBIAS DE FREITAS PRANDO, RG nº 9.211.526-7, Assessor – Símbolo DAS- 2, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Gerente de Projetos – Símbolo DAS-3;
FABRICIO MIYAGIMA, RG nº 7.258.637-9, Gerente de Projetos – Símbolo DAS-3, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor Técnico – Símbolo DAS-4;
FERNANDA GODOI DE PAULA, RG nº 5.362.085-0, Assessor Técnico – Símbolo DAS-4, ficando exonerada, em consequência, do cargo de Assessor –Símbolo DAS-5;
ARLETE LAZAROTO MOLINARI, RG nº 1.044.152-8, Assessor – Símbolo DAS-5;
GUSTAVO BATISTA MACHADO, RG nº 9.330.251-6, Assistente – Símbolo 6-C, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assistente – Símbolo 10-C;
LUAN GONÇALVES DOS SANTOS, RG nº 13.313.001-2, Assistente – Símbolo 10-C.
(vide Decreto 5110 de 13/07/2020)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

VALDEMAR BERNARDO JORGE
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral - COLIT


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado