Súmula: Altera a Lei nº 16.130, de 8 de junho de 2009, de concessão de Título de Utilidade Pública.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.130, de 8 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Cáritas Arquidiocesana de Maringá, com sede no Município de Maringá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de junho de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Evandro Araújo Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado