Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Reflexão e Ação Social - ARAS, com sede e foro no Município de Maringá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 177/08:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Reflexão e Ação Social - ARAS, com sede e foro no Município de Maringá.
Art. 1º. Concede o Título de Utilidade Pública à Cáritas Arquidiocesana de Maringá, com sede no Município de Maringá. (Redação dada pela Lei 20248 de 22/06/2020)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 08 de junho de 2009.
Nelson Justus Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado