Resolução 086 - 30 de Abril de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10679 de 5 de Maio de 2020

Súmula:

Acrescenta dispositivo legal à Resolução nº 66 de 26 de março de 2020 da Secretaria de Estado da Segurança Pública.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 90 da Constituição Estadual, artigo 4º da Lei Estadual 19.848, de 03 de maio de 2019, Decreto Estadual nº 5.887, de 20 de dezembro de 2005 e Decreto Estadual nº 1.533, de 31 de maio de 2019,

RESOLVE:


Art. 1º. A Resolução nº 66, de 20 de março de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo legal:


Art. 1º, § 4. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput.


 

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado