Art. 1º. Suspender por 30 (trinta) dias,a partir desta data, os prazos concernentes aos processos/procedimentos administrativos de competência originária do Secretário de Estado da Segurança Pública (Sindicância, Processo AdministrativoDisciplinar, Processo Autônomo Administrativo, Termo de Ajustamento de Conduta, Termo de Ajustamento de Gestão e Tomada de Contas Especial), como forma de prevenção à propagação da doença (COVID-19).