(Revogado pelo Decreto 4552 de 29/04/2020)
Súmula: Altera dispositivos do Decreto nº 1.416, de 23 de maio de 2019, que aprovou a estrutura organizacional básica dos órgãos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual:DECRETA:
Art. 1.º Fica alterado o art. 4.º do Decreto nº 1.416, de 23 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 4.º Para fins de cumprimento das obrigações orçamentárias, financeiras e contábeis decorrentes da Lei Orçamentária Anual 2019 (Lei nº 19.766, de 17 de dezembro de 2018), e de acordo com a necessidade administrativa, serão prorrogados os órgãos orçamentários e unidades administrativas até a data de 31 de dezembro de 2019, podendo as transferências de saldos contábeis remanescentes para o órgão/unidade que a absorveu ocorrer até a data de 31 de dezembro de 2020.
Art. 2.º Fica alterado o § 3.º do art. 5.º do Decreto nº 1.416, de 23 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido, ainda, do § 5.º : § 3.º Deixam de existir, a partir de 1º de janeiro de 2020, a Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo, Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, Secretaria de Estado da Comunicação Social e o Departamento Estadual de Arquivo Público, observado as disposições do § 5º, deste artigo.§ 5.º Durante o exercício financeiro de 2020, os saldos remanescentes de 2019 e exercícios anteriores, permanecerão vigentes para fins de execução financeira e patrimonial, independente da execução orçamentária, podendo a transferência dos saldos contábeis ocorrer até 31/12/2020, sem prejuízo das competências e responsabilidades da nova estrutura organizacional do Poder Executivo e seus respectivos ordenadores de despesa prevista na presente Lei.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de dezembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado