Decreto 3617 - 10 de Dezembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10581 de 10 de Dezembro de 2019

Súmula: Promove Auditores Fiscais da Coordenação da Receita do Estado – CRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido nos protocolados nºs 15.934.682-0 e 15.922.473-2, apensos ao e-protocolo nº 16.154.156-7,

DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos, de acordo com o art. 34 da Lei Complementar nº 131, de 28 de setembro de 2010, os Auditores Fiscais da Coordenação da Receita do Estado – CRE, relacionados no Anexo Único deste Decreto, na forma que especifica. (vide Decreto 1697 de 03/05/2023) (vide Decreto 7336 de 17/09/2024)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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