Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3.617, de 10 de dezembro de 2019, na parte que promoveu Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0012722-81.2023.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 20.682.855-2,DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 3.617, de 10 de dezembro de 2019, na parte que promoveu o Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná – REPR, EDUARDO PIGOZZI CABRAL, RG nº 14.XXX.426-X, da classe “A” para a classe “C”, a fim de constar que a promoção é a partir de 11 agosto de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de setembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado