(Revogado pelo Decreto 5280 de 29/07/2020)
Súmula: Nomeia representantes para integrarem o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza — FECOP/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7° e seus respectivos parágrafos, do anexo do Decreto n° 3.295, de 12 de janeiro de 2016 e o contido no protocolado sob nº 15.772.511-4, DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados para integrar o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP/PR, os seguintes representantes:
I - FERNADES DOS SANTOS, suplente, representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;
II - RUBENS ERNESTO NIEDERHEITMANN, suplente, representante da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAB;
III - ADAYR CABRAL FILHO, suplente, representante da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF;
IV - PAULO DE CASTRO CAMPOS, suplente, representante da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR;
V - FRANCINE FREDERICO, suplente, representante da Associação dos Municípios do Paraná - AMP;
VI - SIMONE CRISTINA GOMES, titular, e CARLA REGINA WINGERT DE MORAES, suplente, representantes do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.
Art. 2.º Ficam revogados:
I - o Decreto Estadual n° 3.796, de 01 de abril de 2016;
II - o Decreto Estadual n° 5.734, de 16 de dezembro de 2016;
III - o Decreto Estadual n° 10.640, de 01 de agosto de 2018;
IV - o Decreto Estadual n° 11.186, de 26 de setembro de 2018.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de junho de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado