Decreto 1555 - 5 de Junho de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10451 de 5 de Junho de 2019

(Revogado pelo Decreto 5280 de 29/07/2020)

Súmula: Nomeia representantes para integrarem o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza — FECOP/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7° e seus respectivos parágrafos, do anexo do Decreto n° 3.295, de 12 de janeiro de 2016 e o contido no protocolado sob nº 15.772.511-4,


DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados para integrar o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP/PR, os seguintes representantes:

I - FERNADES DOS SANTOS, suplente, representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;

II - RUBENS ERNESTO NIEDERHEITMANN, suplente, representante da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAB;

III - ADAYR CABRAL FILHO, suplente, representante da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF;

IV - PAULO DE CASTRO CAMPOS, suplente, representante da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR;

V - FRANCINE FREDERICO, suplente, representante da Associação dos Municípios do Paraná - AMP;

VI - SIMONE CRISTINA GOMES, titular, e CARLA REGINA WINGERT DE MORAES, suplente, representantes do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.

Art. 2.º Ficam revogados:

I - o Decreto Estadual n° 3.796, de 01 de abril de 2016;

II - o Decreto Estadual n° 5.734, de 16 de dezembro de 2016;

III - o Decreto Estadual n° 10.640, de 01 de agosto de 2018;

IV - o Decreto Estadual n° 11.186, de 26 de setembro de 2018.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 05 de junho de 2019, 198° da Independência e 131° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado