Súmula: Autoriza o Poder Executivo a criar a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) no município de Nova Aurora.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, através do Departamento de Trânsito - DETRAN/PR, a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) no município de Nova Aurora.
Parágrafo único. Ficam incluídos, na área de abrangência da CIRETRAN de Nova Aurora, os Municípios de Cafelândia e Iracema do Oeste.
Art. 2º. As dependências físicas e as despesas de funcionários necessárias para o funcionamento da CIRETRAN ficarão a cargo do município de Nova Aurora.
Art. 3º. Ao Departamento de Trânsito, DETRAN/PR, caberá o treinamento do funcionário público municipal a ser colocado a disposição da CIRETRAN de Nova Aurora.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 1999.
Jaime Lerner Governador do Estado
Cândido Manuel Martins de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado