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Alterado   Compilado   Original  

Lei 12812 - 21 de Dezembro de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5645 de 22 de Dezembro de 1999

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a criar a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) no município de Nova Aurora.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, através do Departamento de Trânsito - DETRAN/PR, a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) no município de Nova Aurora.

Parágrafo único. Ficam incluídos, na área de abrangência da CIRETRAN de Nova Aurora, os Municípios de Clevelândia e Iracema do Oeste.

Parágrafo único. Ficam incluídos, na área de abrangência da CIRETRAN de Nova Aurora, os Municípios de Cafelândia e Iracema do Oeste.
(Redação dada conforme Republicação em 30/12/1999)

Art. 2º. As dependências físicas e as despesas de funcionários necessárias para o funcionamento da CIRETRAN ficarão a cargo do município de Nova Aurora.

Art. 3º. Ao Departamento de Trânsito, DETRAN/PR, caberá o treinamento do funcionário público municipal a ser colocado à disposição da CIRETRAN de Nova Aurora.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 1999.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Cândido Manuel Martins de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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