Lei 14070 - 04 de Julho de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6513 de 7 de Julho de 2003

(vide Lei Complementar 106 de 22/12/2004)

(Revogado pela Lei Complementar 103 de 15/03/2004)

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a manter, nos mesmos valores mensais e requisitos para concessões, o pagamento das vantagens previstas nas Leis nºs 13.627/02 e 13.629/02.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a manter, nos mesmos valores mensais e requisitos para concessões, o pagamento das vantagens previstas nas Leis nºs 13.627 e 13.629, ambas de 11 de junho de 2002.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de julho de 2003.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado