Súmula: Altera o caput do art. 1.º do Decreto n.º 656, de 22 de fevereiro de 2019 e nomeia representantes no Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução n. 688 de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto n.1791, de 22 de junho de 2011 DECRETA:
Art. 1.º O caput do art. 1.º do Decreto n.º 656, de 22 de fevereiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.º Ficam nomeados, nos termos do art. 3º do Decreto n.1791, de 22 de junho de 2011, para integrarem o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR, em complementação de mandato, a partir de 15 de fevereiro de 2019:"
Art. 2.º Ficam nomeados, nos termos do art. 3º do Decreto n.1791, de 22 de junho de 2011, para integrarem o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná –CETRAN/PR, em complementação de mandato, os seguintes representantes, a partir de 18 de março de 2019: LEON GRUPENMACHER, RG nº 1.223.522-4, Conselheiro representante Especialista com formação em Medicina, ficando exonerado da função de Conselheiro representante da Polícia Científica; ISMAEL DE OLIVEIRA, RG nº 5.622.539, Conselheiro representante da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal - PRF/PR, ficando exonerado da função de Conselheiro representante da Associação dos Municípios do Paraná – AMP; PERICLES DE MATOS, RG nº 3.980.822-6, Conselheiro representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária; JOÃO CARLOS ORTEGA, RG nº 3.108.676-0, Conselheiro representante de município com população entre 100 mil e 499.999 habitantes; DANIELLA GONINI DE MATTOS LEÃO, RG nº 10.011.555-7, Conselheira representante de município com população entre 100 mil e 499.999 habitantes; RAPH GOMES ALVES, RG nº 15.507.568-6, Conselheiro representante de município com população entre 100 mil e 499.999 habitantes; NESTOR WERNER JUNIOR, RG n° 5.719.707-2, Conselheiro representante de município com população entre 30 mil e 99.999 habitantes. CARLISE APARECIDA KWIATKOWSKI, RG nº 6.521.218-8, Conselheira representante da Associação dos Municípios do Paraná – AMP; CARLOS ROBERTO CAMPANA, RG n° 1.214.605-1, Conselheiro Especialista com formação em Psicologia; e THYAGO ANTONIO PIGATTO CAUS, RG nº 7.391.901-0, Assessor Jurídico.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado