Súmula: Nomeia membros para integrarem o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução n. 688 de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto n.1791, de 22 de junho de 2011, DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados, nos termos do art. 3º do Decreto n.1791, de 22 de junho de 2011, para integrarem o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR, para o mandato de 2 (dois) anos, a partir de 15 de fevereiro de 2019:
Art. 1.º Ficam nomeados, nos termos do art. 3º do Decreto n.1791, de 22 de junho de 2011, para integrarem o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR, em complementação de mandato, a partir de 15 de fevereiro de 2019: (Redação dada pelo Decreto 934 de 27/03/2019)
FELIPE AUGUSTO AMADORI FLESSAK, RG nº 7.596.488-9, Presidente, ficando exonerada LORIANE LEISLI AZEREDO, RG nº 6.962.731-5; CÉSAR VINÍCIUS KOGUT, RG nº 3.500.033-0, Vice-Presidente, ficando exonerado MARCELLO ALVARENGA PANIZZI, RG nº 2.129.066-1; ISMAEL DE OLIVEIRA, RG nº 5.622.539, Conselheiro, representante da Associação dos Municípios do Paraná – AMP, ficando exonerado ADRIANO MARCOS FURTADO, RG nº 5.967.795-0; FELIPE GUILHERME MONTEIRO, RG nº 4.602.147-06/SP, Conselheiro, representante de município com população entre 100 mil e 499.999 habitantes, ficando exonerada DANIELLA GONINI DE MATTOS LEÃO, RG nº 10.011.555-7; CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO, RG nº 3.920.482-7, Conselheiro, representante da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, ficando exonerado MATHEOS CHOMATAS, RG nº 1.688.714-5; ROMULO MARINHO SOARES, RG nº 9.770.164-4, Conselheiro, representante Especialista com notório saber na área de trânsito, ficando exonerado JULIO CEZAR DOS REIS, RG nº 3.504.213-0; LEONARDO BUENO CARNEIRO, RG nº 12.635.946-2, Conselheiro, representante da Delegacia de Polícia de Delitos de Trânsito, ficando exonerado VINÍCIUS AUGUSTUS DE CARVALHO, RG nº 1.907.979-1. JOÃO ALFREDO ZAMPIERI, RG nº 4.697.673-8, Conselheiro, representante do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, ficando exonerado PAULO TADEU DZIEDRICKI, RG nº 1.265.424. (vide Decreto 1017 de 04/04/2019)
Art. 2.º Ficam exonerados os seguintes membros do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR: ALBARI ALVES DE MEDEIROS, RG nº 3.319.256-8, Conselheiro, representante do município com população acima de 500 mil habitantes; DANILLO BECKER D'AVILA, RG nº 735.714-1, Conselheiro representante de município com população entre 30 mil e 99.999 mil habitantes; DAVID ANTONIO BAGGIO BATISTA, RG nº 6.064.120-0, Conselheiro, representante do município com população entre de 100 mil e 499.999 habitantes; EDIANE CRISTINA CAVANHI BONI, RG nº 10.858.656-7, Conselheira representante de município com população entre 30 mil e 99.999 mil habitantes; IARA PICCHIONI THIELEN, RG nº 892.357, Conselheira, representante Especialista com formação em Psicologia; JOSÉ CARLOS ROGRIGUES PEREIRA, RG nº 3.674.733-1, Conselheiro, representante de município com população entre 100 mil e 499,999 mil habitantes; JULIO CESAR GONCHOROSKY, RG nº 1.611.105-8, Conselheiro, representante Especialista em Meio Ambiente; EDUARDO MURILO NOVAK, RG nº 4.908.840-3, Conselheiro, representante Especialista com formação em Medicina; ANA PAULA FELLINI CONSTANTINO, RG nº 6.622.217-9, Assessora Jurídica; JOÃO PEDRO ROCCO RIBEIRO, RG nº 40.165.541-6/SP, Assessor Jurídico; CICERO JOÃO RICARDO PORCELANI, RG nº 2.025.263-3, Secretário.
Art. 3.º Fica sem efeito o Decreto nº 559, de 15 de fevereiro de 2019.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado