Lei 19794 - 20 de Dezembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10339 de 20 de Dezembro de 2018

Súmula: Altera a redação do inciso I do art. 1º da Lei nº 18.786, de 23 de maio de 2016, que dispõe sobre a instalação obrigatória de dispositivos para segurança nas piscinas de uso comum.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1° Altera a redação do inciso I do art. 1º, da Lei nº 18.786, de 23 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I – tampa de antiaprisionamento de sistema de segurança de liberação de vácuo, nos ralos de fundo e laterais e em quaisquer pontos de aspiração ou sucção;

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2018.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Julio Cezar dos Reis
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Marcio Pacheco
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado