Portaria DER nº 430 - 12 de Dezembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10335 de 14 de Dezembro de 2018

(Revogado pela Portaria 319 de 19/10/2023)

Súmula: Libera a circulação de veículos de carga com PBTC

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XVII do Decreto n° 2458 de 14 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto nº 4475 de 14 de março de 2005, bem como no dispositivo no inciso II do Artigo 21 da Lei 9503 de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e, considerado a necessidade de compatibilizar o tráfego de veículos de carga na malha rodoviária estadual,
RESOLVE

Liberar o tráfego Diurno na rodovia PR-160, trecho: do viaduto de acesso a cidade de Telêmaco Borba, localizado no km 215+200m até o km 210+210m, extensão de 5,82 km, a circulação de veículos de carga com PBTC (Peso Bruto Total Combinado) superior a 57 ( cinquenta e sete) toneladas até 74 (setenta e quatro) toneladas, comprimento superior a 19,80m (dezenove metros e oitenta centímetros) e no máximo 30,00m (trinta metros), largura de 2,60m (dois metros e sessenta centímetros) e altura de 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros), conforme estabelece a Resolução nº 211/2006 do CONTRAN, pesos por eixo conforme os limites estabelecidos na Resolução nº 210/2006 do CONTRAN;

O DER/PR em prazo adequado, providenciará a sinalização de regulamentação necessária;

Fica a cargo da Polícia Rodoviária Estadual a fiscalização de trânsito, em cumprimento aos aspectos legais.

Curitiba, 12 de dezembro de 2018.

 

Paulo Tadeu Dziedricki
Diretor-Geral do DER/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado