Portaria DER nº 400 - 28 de Novembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10334 de 13 de Dezembro de 2018

(Revogado pela Portaria 319 de 19/10/2023)

Súmula: Libera a circulação de veículos de carga

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XVII do Decreto nº 2458 de 14 de agosto de 2000, bem como no dispositivo do inciso II do Artigo 21 da Lei 9503 de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego nas rodovias por veículos de carga,

RESOLVE

1- Fica liberada a circulação de veículos de carga (CVC’s boiadeiros, Romeu e Julieta e bitrem de 6 e 7 eixos), com PBTC (Peso Bruto Total Combinado) até 57 (cinqüenta e sete) toneladas e comprimento até 25,00m, conforme estabelece a Resolução nº 211/06 do CONTRAN e pesos por eixo conforme os limites estabelecidos na Resolução nº 210/06 do CONTRAN, nas rodovias abaixo descriminadas:

Rodovia PR-445, trecho: Londrina (BR-369) - Entr PRC-272/BR-376 (Mauá)
Rodovia PRC-272, trecho: Entr PRC-272/BR-376 (Mauá) – Entr. PRC-466 (Porto Ubá)
Rodovia PRC-466, trecho: Entr. PRC-466 (Porto Ubá) - Pitanga


2- Todos os veículos que se enquadram nestas características só poderão trafegar com Autorização Especial de Trânsito, fornecidas nas Superintendências Regionais do DER-PR.

3- O DER/PR em prazo adequado, providenciará a sinalização de regulamentação necessária,

4- Fica a cargo da Polícia Rodoviária Estadual a fiscalização de trânsito, em cumprimento aos aspectos legais.

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 06 de dezembro de 2018.

 

Paulo Tadeu Dziedricki
Diretor-Geral do DER/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado