Súmula: Convoca a I Conferência Temática Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná, a ser realizada no dia 8 de dezembro de 2018, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido o protocolado sob nº 15.474.616-1 , resolve:
Art. 1.º Fica convocada a I Conferência Temática Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná, a ser realizada no dia 8 de dezembro de 2018, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.
Paragrafo único A conferência de que trata o caput terá os seguintes objetivos:
I - debater e deliberar propostas para a atualizar Política Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas no âmbito do Estado do Paraná;
II - avaliar a efetividade das políticas públicas de proteção aos Migrantes, Refugiados e Apátridas no Paraná;
III - propor estratégias para a implementação de políticas públicas de proteção dos Direitos deste segmento, à luz da nova Lei de Migrações.
Art. 2.º A I Conferência Temática Estadual será presidida pelo Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, o qual desenvolverá seus trabalhos em torno da seguinte temática: “Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas: Perspectivas para promoção e efetivação da cidadania”.
Art. 3.º A I Conferência Temática Estadual terá a participação de 110 pessoas (cento e dez), compreendendo a proporção de 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil de 40% (quarenta por cento) de representantes do poder público.
Art. 4.º A Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, mediante Resolução, constituíra a Comissão Organizadora da I Conferência Temática Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná, a fim de que esta elabore as normas de organização do evento.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6.º Revoga o Decreto n° 8960, de 6 de março de 2018.
Curitiba, em 07 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Elias Gandour Thomé Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado