Decreto 11924 - 7 de Dezembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10330 de 7 de Dezembro de 2018

Súmula: Convoca a I Conferência Temática Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná, a ser realizada no dia 8 de dezembro de 2018, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido o protocolado sob nº 15.474.616-1 , resolve:

Art. 1.º Fica convocada a I Conferência Temática Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná, a ser realizada no dia 8 de dezembro de 2018, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.

Paragrafo único A conferência de que trata o caput terá os seguintes objetivos:

I - debater e deliberar propostas para a atualizar Política Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas no âmbito do Estado do Paraná;

II - avaliar a efetividade das políticas públicas de proteção aos Migrantes, Refugiados e Apátridas no Paraná;

III - propor estratégias para a implementação de políticas públicas de proteção dos Direitos deste segmento, à luz da nova Lei de Migrações.

Art. 2.º A I Conferência Temática Estadual será presidida pelo Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, o qual desenvolverá seus trabalhos em torno da seguinte temática: “Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas: Perspectivas para promoção e efetivação da cidadania”.

Art. 3.º A I Conferência Temática Estadual terá a participação de 110 pessoas (cento e dez), compreendendo a proporção de 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil de 40% (quarenta por cento) de representantes do poder público.

Art. 4.º A Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, mediante Resolução, constituíra a Comissão Organizadora da I Conferência Temática Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná, a fim de que esta elabore as normas de organização do evento.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6.º Revoga o Decreto n° 8960, de 6 de março de 2018.

Curitiba, em 07 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Elias Gandour Thomé
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado