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Decreto 8960 - 6 de Março de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10143 de 7 de Março de 2018

(Revogado pelo Decreto 11924 de 07/12/2018)

Súmula: Convoca a I Conferência Temática Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná, a ser realizada no dia 16 de maio de 2018, sob coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido o protocolado sob nº 14.997.517-9, resolve:

Art. 1.º Fica convocada a I Conferência Temática Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná, a qual realizada no dia 16 de maio de 2018, sob coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, e terá por objetivo:

I - debater e deliberar propostas para a atualizar a Política Estadual no âmbito do Estado do Paraná;

II - avaliar a efetividade das políticas públicas de proteção aos Migrantes, Refugiados e Apátridas no Paraná;

III - propor estratégias para a implementação de políticas públicas de proteção dos Direitos deste segmento, à luz da nova Lei de Migrações.

Art. 2.º A I Conferência Temática Estadual será presidida pelo Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, o qual desenvolverá seus trabalhos em torno da seguinte temática:
“Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas: Perspectivas para promoção e efetivação da cidadania”.

Art. 3.º A I Conferência Temática Estadual terá a participação de 110 pessoas (cento e dez), compreendendo a proporção de 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil de 40% (quarenta por cento) de representantes do poder público.

Art. 4.º A Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, mediante Resolução, constituíra a Comissão Organizadora da I Conferência Temática Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná, a fim de que esta elabore as normas de organização do evento.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Artagão de Mattos Leão Junior
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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