Lei 12413 - 30 de Dezembro de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5405 de 30 de Dezembro de 1998

Súmula: Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE", com sede e foro no município de Roncador.

Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Roncador, com sede no Município de Roncador e foro no Município de Iretama.
(Redação dada pela Lei 18100 de 30/05/2014)

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE", com sede e foro no município de Roncador.

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, com sede no Município de Roncador e foro no Município de Iretama
(Redação dada pela Lei 17938 de 10/01/2014)

Art. 1º. Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Roncador, com sede no Município de Roncador e foro no Município de Iretama.
(Redação dada pela Lei 18100 de 30/05/2014)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Redação dada pela Lei 18100 de 30/05/2014)

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 1998.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Fani Lerner
Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado