Súmula: Nomeia candidatos para exercerem cargos de Promotor de Saúde Profissional, e de Promotor de Saúde Execução, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde – QPSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, bem como o contido no protocolo n° 14.730.336-0, DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei 18.136, de 03 de julho de 2014, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de: Promotor de Saúde Profissional, e de Promotor de Saúde Execução, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde – QPSS, para o município de Curitiba. (vide Decreto 10584 de 25/07/2018)
Art. 2.º Nomear, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, JOSSIANE CARLA GAZZONI, RG nº 51545532 - PR, Inscrição nº 13.308-6, para exercer o cargo de Promotor de Saúde Execução na função de Técnico Administrativo do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde – QPSS, para o município de Curitiba.
Art. 3.º A nomeação que trata o Art. 2°, se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo sob n° 14.593.702-7.
Parágrafo único. A servidora será imediatamente desligada do cargo no caso de revogação da decisão judicial que determinou a sua nomeação. (Revogado pelo Decreto 8979 de 08/03/2018)
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Fernando Eugênio Ghignone Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado