Súmula: Nomeia candidatos para exercerem os cargos de,Promotor de Saúde Profissional, e de Promotor de Saúde Execução, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, bem como o contido no protocolado sob nº 14.669.484-5, DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os art.24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei 18.136 - 03 de Julho de 2014, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de: Promotor de Saúde Profissional, e de Promotor de Saúde Execução, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS. (vide Decreto 10777 de 15/08/2018)
Art. 2.º Revoga o art. 4.º do Decreto nº 8.958, de 06 de março de 2018, publicado no DIOE nº 10.143, de 7 de março de 2018.
Art. 3.º O Decreto nº 8.958, de 06 de março de 2018 e o presente, produzirão efeitos a partir da data da publicação deste Decreto.
Curitiba, em 08 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Fernando Eugênio Ghignone Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado