Súmula: Torna sem efeito, o Decreto nº 8.979, de 08 de março de 2018, na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargo de Promotor de Saúde Profissional e Promotor de Saúde Execução, do Quadro Próprio do Servidor da Saúde – QPSS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, consubstanciada no protocolado sob nº 14.669.484-5, DECRETA:
Art. 1.º Torna sem efeito, de acordo com o § 3.º do art. 41, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, o Decreto nº 8.979, de 08 de março de 2018, na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargo de Promotor de Saúde Profissional e Promotor de Saúde Execução, do Quadro Próprio do Servidor da Saúde – QPSS, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Fernando Eugênio Ghignone Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado