(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
(Revigorado pelo Decreto 4676 de 18/05/2020)
Súmula: Transfere da Secretaria de Estado da Educação para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR, cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas Leis Estaduais nº 8.485, de 3 de junho de 1987, nº 17.744, de 30 de outubro de 2013 e nº 18.418, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o regulamento do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR, na forma do Anexo que integra o presente Decreto. (Revogado pelo Decreto 6972 de 29/05/2017) (Revogado pelo Decreto 6972 de 29/05/2017)
Art. 2.º Transfere da Secretaria de Estado da Educação – SEED para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR, os seguintes cargos de provimento em comissão e respectivos titulares:
I - 01 (um) cargo de provimento em comissão de Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento Educacional, símbolo AE-1, alterando a sua denominação para Diretor Presidente, mantido o mesmo símbolo;
II - 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor da Superintendência de Desenvolvimento Educacional, símbolo DAS-2, alterando a sua denominação para Assessor, mantido o mesmo símbolo;
III - 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo DAS-3, alterando a sua denominação para Diretor, mantido o mesmo símbolo;
IV - 01 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-3;
V - 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAS-5;
VI - 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assistente, símbolo 1-C;
VII - 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 2-C;
VIII - 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assistente, símbolo 3-C;
IX - 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 6-C; e
X - 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assistente, símbolo 10-C.
Art. 3.º Transfere da Secretaria de Estado da Educação – SEED para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR, as seguintes funções de gestão pública e respectivos titulares:
I - 01 (uma) função de gestão pública de Coordenador, símbolo FG-5, alterando a sua denominação para Assessor, mantido o mesmo símbolo;
II - 06 (seis) funções de gestão pública de Assistente, símbolo FG-10;
III - 07 (sete) funções de gestão pública de Assistente, símbolo FG-12;
IV - 01 (uma) função de gestão pública de Assistente, símbolo FG-13;
V - 01 (uma) função de gestão pública de Assistente, símbolo FG-15; e
VI - 03 (três) funções de gestão pública de Assistente, símbolo FG-24.
Art. 4.º A gestão do Programa Fundo Rotativo será de responsabilidade do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Fica revogado o Decreto nº 744, de 16 de março de 2015.
Curitiba, em 08 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado