(Revogado pelo Decreto 6401 de 08/03/2017)
Súmula: Aprova o Regulamento do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e nº 18.418, de 29 de dezembro de 2014, bem como o contido no protocolado nº 13.532.626-7, DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
FERNANDO XAVIER FERREIRA Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado