Decreto 744 - 13 de Março de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9411 de 16 de Março de 2015

(Revogado pelo Decreto 6401 de 08/03/2017)

Súmula: Aprova o Regulamento do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e nº 18.418, de 29 de dezembro de 2014, bem como o contido no protocolado nº 13.532.626-7,
 

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

FERNANDO XAVIER FERREIRA
Secretário de Estado da Educação


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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