(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeia membros do Conselho Superior Disciplinar e Administrativo do Departamento Penitenciário e retifica o art. 3º do Decreto 4774/2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4774/2016 e a Resolução SESP nº 235/2016, e o contido no protocolado nº 14.228.330-1 DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados, para integrarem o Conselho Superior Disciplinar e Administrativo do Departamento Penitenciário, os representantes indicados na forma do inciso IV do art. 2.º da Resolução SESP nº 235, de 12 de agosto de 2016, ROBERTO MELLO MILANEZE, RG nº 7.125.001-6, Delegado de Polícia Federal e MARCIA TAVARES DOS SANTOS, RG nº 7.125.001-6, Delegada de Polícia Civil.
Art. 2.º Retifica o art. 3.º do Decreto nº 4.774, de 9 de agosto de 2016, onde se lê: "Conselho Disciplinar e Administrativo"; leia-se: "Conselho Superior Disciplinar e Administrativo".
Curitiba, em 15 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado