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Decreto 4774 - 09 de Agosto de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9760 de 11 de Agosto de 2016

Súmula: Altera a denominação do Departamento de Execução Penal – DEPEN, para Departamento Penitenciário – DEPEN, no âmbito da SESP, cria a Corregedoria Geral e o Conselho Disciplinar e Administrativo no âmbito do DEPEN e altera o regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e na Lei nº 18.410, de 29 de dezembro de 2014, bem como o contido no protocolado nº 14.128.377-4


 
DECRETA:

Art. 1.º O Departamento de Execução Penal – DEPEN, unidade do nível de execução programática da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP, passa a denominar-se Departamento Penitenciário – DEPEN.

Art. 2.º Fica criada a Corregedoria Geral no âmbito do DEPEN, com regimento a ser aprovado por ato do Secretário de Estado da Segurança Publica e Administração Penitenciária.

Art. 3.º Fica criado o Conselho Disciplinar e Administrativo no âmbito do DEPEN, com regimento a ser aprovado por ato do Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.
(vide Decreto 5056 de 15/09/2016)

Art. 4.º A Escola de Serviços Penais – ESPEN administrada pelo DEPEN, passa a denominar-se Escola de Formação e Aperfeiçoamento Penitenciário – ESPEN.

Art. 5.º Fica acrescido ao regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP, aprovado pelo Decreto nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005, a "Área Penitenciária", no inciso III do art. 4.º, bem como a SUBSEÇÃO V, com o art. 25-A, tendo as seguintes redações:

"Art. 4.º (...)
III - No Nível de Assessoramento:
(..)
- Área Penitenciária"

(...)
“SUBSEÇÃO V
DA ÁREA PENITENCIÁRIA
Art. 25-A. À Área Penitenciária compete:
I - o assessoramento técnico ao Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária nos assuntos de natureza penitenciária;
II - a tramitação de documentos administrativos destinados ao Departamento Penitenciário – DEPEN e oriundos deste junto a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP;
III - a manifestação sobre atos administrativos da área penitenciária;
IV - o acompanhamento junto aos diversos órgãos públicos e privados, de questões relativas à área penitenciária e do interesse da Pasta;
V - a manutenção permanente da sintonia com as áreas policiais civil, científica e militar, propiciando a integração das instituições de segurança pública;
VI - o cumprimento imediato das missões e tarefas de caráter especial atribuída pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária;
VII - o assessoramento nas várias frentes relativas à missão constitucional da área penitenciária; e
VIII – o desempenho de outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O assessor da Área Penitenciária será indicado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.”

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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